Despesas que precisam ser declaradas no Imposto de Renda e você não sabia

Muitos contribuintes não sabem, mas a Receita Federal cruza informações de diferentes fontes pagadoras para conferir se o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF foi preenchido corretamente ou se há discrepâncias de informações. Qualquer inconsistência no documento enviado é considerada pelo leão como uma tentativa do contribuinte burlar o sistema, pagar menos imposto do que deve ou engordar a sua restituição. O Clube do Contador aconselha a não despertar a fúria do leão, porque, se isso acontecer, só há uma certeza: a temida malha fina. Ao cair nela, se as justificativas não forem convincentes durante o processo de fiscalização, o declarante terá de arcar com pesadas multas que podem chegar a 225% do imposto devido.

Fuja das garras do leão do IRPF, ficando atento às seguintes dicas:

  1. É imprescindível ficar atento às informações declaradas. Por exemplo: os bancos têm de informar todas as operações realizadas por seus clientes. Logo, se uma pessoa declara que recebeu R$ 40 mil durante um ano calendário, não pode ter movimentado R$ 500 mil, correto?
  2. Muitos caem nas garras do leão porque não sabem o que devem declarar, como as doações de bens ou dinheiro, as quais são isentas de Imposto de Renda, mas precisam ser informadas tanto pelo doador quanto por quem recebeu o auxílio.
  3. Outro ato que não é sujeito ao pagamento do tributo, mas deve constar na declaração, é o empréstimo, incluindo as dívidas contraídas ou quitadas no ano passado.
  4. Mais um alerta: o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se não constar na declaração de IRPF: neste caso, quem financiou um imóvel em 2015 pode informar o valor integral do bem adquirido na pasta “Bens e Direitos” e o saldo devedor na pasta de “Dividendos e Ônus Reais”. Outra opção é indicar apenas os valores das parcelas pagas no ano na pasta “Bens e Direitos”, sem as dívidas. Por sua vez, os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis para o fisco e devem ser declarados, tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário do imóvel, lembrando que cada caso é um caso e precisa ser analisado de forma individual pelo Contador.
  5. Um tema que gera muita controvérsia na hora do preenchimento da declaração é a pensão alimentícia, a qual pode ser incluída entre despesas dedutíveis, mas só nos casos em que essa definição se der por meio de decisão judicial ou acordo por escritura pública.

Quando o assunto é leão, cada centavo precisa estar devidamente especificado. Não corra riscos!

Por isso, a Certisign aconselha o uso de Certificado Digital para transmitir o documento. Com ele, as informações da declaração já vêm pré-preenchidas pelo próprio fisco. É importante frisar que para usufruir da declaração do IRPF pré-preenchida é preciso que o Certificado Digital esteja com o prazo de validade em dia.

Por que a declaração pré-preenchida é uma boa opção?

“O contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.

Agilize a entrega da Declaração de Imposto de Renda e minimize os riscos com a malha fina adquirindo o Certificado Digital. Aproveite a promoção aqui no Blog da Certisign e adquira o e-CPF, armazenado no Cartão, com validade de 3 anos de R$280, por R$200. Para comprar, clique aqui.
Promoção Válida até 30/04/2016.

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