Agora, que o ano de 2018 está chegando ao fim, é a hora de se preparar para as festas e para o ano vindouro. Graças aos feriados de Natal e Ano Novo, que neste ano caem nas terças-feiras, haverá um tempo para colocar a cabeça no lugar, parar um pouquinho e se perguntar: “O que eu quero para 2019?.”
Como diz o ditado, “querer é poder”, mas para fazer acontecer é necessário muito empenho, planejamento e força de vontade. Então, mãos à obra!
E, por falar em “mãos à obra”, dezembro, como todos os outros meses do ano-calendário, trazem tributos e contribuições a serem cumpridas. Se não será dor de cabeça na certa.
O Clube do Contador Certisign, para te facilitar os contadores de todo o Brasil nesta tarefa, elaborou um calendário com as principais obrigações acessórias do nível federal do último mês do ano e aproveita a oportunidade para desejar boas festas a todos os leitores.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro, ativo financeiro.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2018, incidente sobre rendimentos juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Salário de novembro de 2018.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.
– Simples Doméstico e salário de novembro dos empregados domésticos.
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – Pessoa Jurídica.
– Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de novembro de 2018.
– Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de dezembro de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro de 2018 sobre: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro, ativo financeiro.
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2018 incidentes sobre: as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; e na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis.
– Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças.
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de novembro/2018, pelas entidades com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, relativa ao mês de novembro de 2018, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– Entrega da EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2018.
– Previdência Social – INSS: contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
– Recolhimento da COFINS, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2018.
– COFINS: entidades financeiras e equiparadas: pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2018.
– Previdência Social: INSS – recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro de 2018, devidas por empresa ou equiparada, inclusive produção rural da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
– Pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro de 2018.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em novembro de 2018 – Regimes Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em novembro de 2018 – Regimes Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Previdência Social – INSS: pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos – Paes perante a Previdência Social – INSS.
– 13º salário – pagamento da 2ª parcela.
– Previdência Social – INSS: 13º salário – empresas e equiparadas.
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2018.
– COFINS: demais entidades; combustíveis; fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.
– PIS/Pasep: pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2018 sobre faturamento cumulativo; combustíveis; não cumulativo; folha de salários; pessoa jurídica de direito público; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária.
– IPI incidente sobre todos os produtos.
– Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de dezembro de 2018 sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; títulos ou Valores Mobiliários; factoring; seguros; ouro, ativo financeiro.
– IRRF: recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de dezembro de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Pagamento do IOF apurado no mês de novembro de 2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
– Pagamento da 4a quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do exercício de 2018.
– Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças.
– Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de novembro de 2018 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro de 2018 mais 1%.
– IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de novembro de 2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ Simples Nacional – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital – lucros obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2018.
– IRPF Carnê-leão: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de novembro de 2018.
– Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de novembro/2018 provenientes de alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro de 2018.
– CSL Apuração Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– Refis/Paes: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, conforme Lei no 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial – Paes da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
– Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
– Paex 1 e 2 (Parcelamento Excepcional).
– Simples Nacional: parcelamento especial.
– Previdência Social – INSS – Simples Nacional (Parcelamento Especial).
– Previdência Social – INSS- Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
– Previdência Social – INSS – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom: parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB.
– Contribuição Sindical (empregados).
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
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