Tem débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF)? Então, você precisa saber desta novidade! Desde o dia 16 de novembro, Pessoas Físicas e Jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020 totalmente on-line, sem sair de casa, com Certificado Digital. O prazo para a adesão é o dia 16 de dezembro de 2020.
Mas atenção: nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o prazo é mais curto: 9 de dezembro.
Refis com Certificado Digital
Como consultar, negociar e regularizar a situação
Para simular valores e pagar as dívidas pela internet basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal e depois clicar em REFIS-DF 2020 Informações. O uso do Certificado Digital é obrigatório no caso de Pessoas Jurídicas, já as Pessoas Físicas podem acessar o site, também, por meio de login e senha.
Certificado e-CNPJ expirou? Saiba como renovar o Certificado Digital para aderir ao REFIS-DF
Acesso via cadastro único – Portal Gov.br
As Pessoas Físicas também podem acessar o REFIS-DF 2020 por meio do cadastro único do Portal Gov.br – https://www.gov.br/pt-br. Nesta situação, no site REFIS-DF 2020, escolha por acessar via gov.br.
Atendimento presencial
Devido à pandemia, para ser atendido presencialmente, é preciso agendar um horário nas Agências da Receita ou nas unidades do Na Hora.
Formalização do REFIS-DF
Por que é importante aderir?
O aceite ao Refis é formalizado assim que ocorre o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela. Confirmada a primeira quitação, é possível obter a certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. É importante ressaltar que sem certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, as empresas não conseguem obter crédito de instituições financeiras e participar de licitações.
Tem desconto?
Tem sim. Pela primeira vez, o REFIS-DF oferece descontos no valor principal da dívida (débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ), nos juros e nas multas.
Quais os débitos estão incluídos no REFIS-DF 2020?
Segundo informações da Receita, estão inclusos:
- os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018; e
- os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018.
Quais débitos podem ser pagos pelo REFIS-DF 2020?
Podem ser pagos os seguintes débitos:
- ICM; ICMS; ISS; IPVA; IPTU; ITBI; ITCD; TLP; CIP;
- Simples Candango;
- débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória;
- débitos de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Perguntas frequentes sobre o REFIS
Caso tenho alguma dúvida ou precise de mais detalhes sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, do DF, basta acessar as perguntas e respostas preparadas pela Receita.
Fontes: Agência Brasília e Receita
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