Em épocas de perda de algum familiar, esteja este diretamente ligado à empresa ou não, lidar com a burocracia para atualizar os documentos torna a situação ainda mais difícil. Infelizmente, nestes momentos de dor, algumas providências são necessárias.
Sob o aspecto fiscal, fica a dúvida: o que fazer com os bens de quem se foi?
Todos os anos, a RFB exige a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em nome do falecido, enquanto o inventário não for concluído. Caso contrário, os herdeiros terão de arcar com juros e multa do dinheiro do espólio.
Além disso, os herdeiros terão de abrir um inventário, que é o nome dado ao processo que formaliza a transferência do patrimônio e verifica os rendimentos, bens e as dívidas do falecido. O prazo é de apenas 60 dias contados a partir do dia em que a pessoa morreu. Se isso não for feito, também haverá cobrança de multa fiscal!
Providenciar parte da documentação pode ficar a cargo de um advogado, por meio de procuração, no entanto o Contador também tem papel importante quanto à orientação ao cliente.
É preciso sensibilidade para lidar com o tema, uma vez que perdas tendem a ser traumáticas e costumam afetar várias pessoas. É bom lembrar que, é fundamental verificar o que reza o contrato social da companhia sobre esse tema.
No caso de pensões, elas devem ser requeridas ao INSS, que poderá solicitar documentos para complementar as informações. Têm direito a esse benefício os dependentes dos segurados: Cônjuge ou companheiro, filho ou irmão – não emancipado – até 21 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade; e pais.
O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes. Para ter direito à pensão, é preciso que na data do óbito, o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social ou ser segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
Existem uma série de outras questões que precisam ser consultadas diretamente com o seu contador e advogado. Informe-se.
Aos que perderam os seus entes queridos, o Clube do Contador Certisign expressa os seus mais profundos sentimentos.
Adquira já o Certificado Digital Certisign e garanta uma rotina sem travessuras, e mais: ganhando descontos especiais em uma vitrine de ofertas exclusivas que não vão assustar o seu bolso: o Clube de Vantagens Certisign!
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…