Desde o dia 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só aceita petições iniciais de processos pela via eletrônica, determinação obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e para os cadastrados no sistema do processo eletrônico (e-CNJ), em cumprimento à Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Para quem não for cadastrado no sistema, a portaria prevê a entrega do requerimento inicial em papel, na Seção de Protocolo do CNJ (no Anexo I do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília (DF). O Conselho pôs à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet e um servidor para orientar na tarefa.
Para o envio eletrônico, é necessário o cadastramento no e-CNJ. Para isso, o interessado devem se dirigir ao protocolo em Brasília. Em outros estados, a pessoa deve procurar os tribunais conveniados munidas dos documentos de identificação CPF (pessoas físicas), CNJP(pessoas jurídicas) e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os membros dessa categoria. A lista dos tribunais conveniados para o cadastramento está disponível no sítio eletrônico do CNJ, no seguinte endereço:
https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php
Depois do cadastro concluído, para efetuar o peticionamento, basta acessar o site do Conselho, clicar em processo eletrônico e, a seguir, em sistema e-CNJ. Depois é só encaminhar a petição. Para quem ainda tiver dúvida, ao acessar o e-CNJ está disponível, na tela de entrada, uma facilidade adicional, os manuais do sistema. Confira nesse link.
Ali podem ser esclarecidas todas possíveis dúvidas. Veja quais são os manuais disponíveis e os seus respectivos links de acesso:
Se ainda restarem dúvidas, o esclarecimento pode ser feito no atendimento do Protocolo, em Brasília, pelos telefones (61) 32174563 e 32174564.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (disponível no site da Certisign)
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