Depois do período específico para pessoas físicas, agora é a vez das empresas fazerem suas declarações referentes ao exercício de 2010. É preciso ficar atento para não perder o prazo, até o dia 30 de junho. Caso a DIPJ seja apresentada após o estipulado, o contribuinte é multado em 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante declarado mesmo que integralmente pago. Ressaltando que o valor mínimo será de R$ 500,00.
Segundo a Receita Federal, são obrigadas a declarar DIPJ as pessoas jurídicas de direito privado com domicílio no país, independente de serem registradas e de seus fins ou nacionalidade, inclusive as equiparadas a elas, filiais, sucursais ou representações, no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Além das sociedades, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições isentas e imunes, sociedades cooperativas, empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Também é essencial estar por dentro das mudanças do sistema gerador da declaração: assim como no ano anterior, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, ajustes referentes a empréstimos ou operações vinculadas no exterior, se houver, e valores relacionados à prorrogação de 60 dias da licença maternidade após o programa implementado em 2010.
Fonte: Receita Federal
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