DIPJ: Fique atento com as mudanças na declaração

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Faltando apenas um mês para que as empresas entreguem a DIPJ, é essencial entender as mudanças para não ser pego de surpresa pelo Fisco. Além de dores de cabeça, as informações conflitantes podem gerar questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).

A maior parte das mudanças se dá por causa do aumento expressivo no cruzamento eletrônico de dados presentes em outras declarações, dentre elas a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação).

Além disso, a declaração de certos itens requer atenção, pois seu preenchimento precisa ser feito de forma específica como a dedução da amortização do ágio, os juros sobre o capital próprio retroativos e as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas na DIPJ, será cobrada uma multa de R$ 20,00 e a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00

A DIPJ, declaração mais importante da pessoa jurídica, é ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo governo, e é preciso redobrar a atenção na hora de separar os documentos e notas fiscais.

Relembrando que desrespeitar o prazo (até o dia 30 de junho) pode custar uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante declarado, mesmo que integralmente pago. Fique atento!

Fonte: Certisign

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