Joana adorou a ideia de usar a foto da atriz da novela das oito na capa da página do seu salão de beleza no Facebook. Ela pensou que, como este cabelo era o modelo mais pedido pelas suas clientes, usar a imagem obtida em um site de buscas seria uma boa ideia. O que ela não esperava era se deparar com um processo judicial por causa de algo tão simples. Diariamente, quem trabalha com o Direito se vê diante de situações como esta. Muitas vezes não apenas com pequenos negócios como o de Joana, mas também com empresas maiores que simplesmente ignoram o Direito de Imagem em suas divulgações em redes sociais.
Por mais que seja considerada uma “terra de ninguém”, a internet não está isenta do cumprimento de leis que já existiam antes de sua chegada. O volume de imagens comerciais na internet, até de forma amadora, cresceu muito nos últimos anos, especialmente por conta das redes sociais que privilegiam exibir fotos em vez de texto aos seus usuários.
Assim, neste nicho, uma imagem faz com que a pessoa ou a empresa sejam vistas pelo seu público alvo. O grande problema é que muitos desconhecem a lei que proíbe a utilização da imagem de alguém, ainda mais comercialmente, sem que a própria pessoa tenha autorizado.
Trazendo o assunto para uma realidade mais próxima, mas sem fugir muito do exemplo inicial, há uma série de centros estéticos e de beleza que publicam fotos de seus clientes antes e depois do trabalho realizado, para mostrar os efeitos positivos, só que geralmente estes estabelecimentos nunca se lembram de pedir para o cliente em questão uma autorização de uso de sua imagem – sem que haja alguma espécie de compensação em troca. São raros os que percebem esta necessidade… Então, há um grande nicho de mercado para os Advogados que decidirem atuar neste segmento, inclusive como consultoria para estes empresários que tanto carecem de uma informação precisa.
Apesar de serem parecidos, o direito de imagem e o direito autoral são coisas diferentes.
Direito de imagem, como o próprio nome diz, se refere à utilização da imagem de alguém, a reprodução do seu rosto ou corpo sem autorização prévia para efeito de publicidade e propaganda.
Direito autoral corresponde a todas as imagens criadas por alguém, como o cartão de natal que o seu cliente pegou na internet sem saber que esta pertencia a um banco de imagens pago.
O capítulo 2, artigo 20, do Código Civil Brasileiro define o seguinte sobre o direito de imagem:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.”
Mas é preciso atentar para mais um detalhe: a reprodução de imagens feitas em local público ou em eventos coletivos é permitida mesmo que haja a presença de terceiros, desde que eles não sejam o destaque da situação. Desta forma, se a empresa promoveu um evento e decidiu divulgar as fotos da ocasião, não tem problema.
Por mais que a legislação na internet ainda seja um tanto nebulosa para algumas questões, para outras, como o direito de imagem, a norma está clara como a água e pronta para ser aplicada.
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