DIRF e Informes de Rendimentos devem ser entregues até o dia 29.

Notícias Contábeis

Dia 29 de fevereiro termina o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2015 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O prazo é válido também para o envio dos Informes de Rendimentos do IRPF, que devem ser remetidos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.

A empresa que deixar de fornecer a Dirf, ou emiti-la após o prazo, estará sujeita à multa de R$ 500, no mínimo. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem essa declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento.

É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. No Informe de Rendimentos entregue pelo empregador devem constar os valores pagos aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas.

Para a transmissão da Dirf é obrigatória assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital válido.

Já possui Certificado Digital? Use hoje mesmo o Clube de Vantagens Certisign: descontos exclusivos em lojas virtuais. Precisa comprar o seu para a entrega da DIRF? Para comprar, clique aqui.

Clube do Contador Certisign

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Lost Password