Dia 29 de fevereiro termina o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2015 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O prazo é válido também para o envio dos Informes de Rendimentos do IRPF, que devem ser remetidos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.
A empresa que deixar de fornecer a Dirf, ou emiti-la após o prazo, estará sujeita à multa de R$ 500, no mínimo. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem essa declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. No Informe de Rendimentos entregue pelo empregador devem constar os valores pagos aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas.
Para a transmissão da Dirf é obrigatória assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital válido.
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