Empresas e pessoas físicas têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário 2012. Não entregar o documento resulta em multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
A transmissão da Dirf deve ser feita por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. Vale lembrar que para o envio é necessária a assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital ICP-Brasil válido, exceto para as optantes do Simples Nacional.
Devem apresentar a declaração os seguintes perfis que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Fonte: Portal Administradores
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