Dirf: entrega da declaração é no final do mês

Empresas e pessoas físicas têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário 2012. Não entregar o documento resulta em multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

A transmissão da Dirf deve ser feita por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. Vale lembrar que para o envio é necessária a assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital ICP-Brasil válido, exceto para as optantes do Simples Nacional.

Devem apresentar a declaração os seguintes perfis que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.

Fonte: Portal Administradores

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