A Receita Federal do Brasil publicou, no DOU (Diário Oficial da União) desta semana, a instrução normativa que determina as normas para a entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011. O prazo final é no dia 29 de fevereiro de 2012 e o atraso pode gerar uma multa de 2% ao mês-calendário.
Segundo a entidade, devem apresentar a declaração, dentre outros, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital ICP-Brasil. Além de garantir a segurança do titular, essa ferramenta possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Fonte: Infomoney
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