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Dívidas do Simples Nacional só poderão ser parceladas uma vez por ano

Atenção contadores e empresários: a Receita Federal do Brasil mudou o limite de Parcelamento de Débitos do Simples Nacional. Agora só poderá ser feito um pedido de parcelamento por ano para cada CNPJ; anteriormente eram permitidos dois pedidos.

Isso quer dizer que quem já tem um parcelamento de dívidas tributárias do Simples para 2015 não poderá dar entrada em um novo até 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no 20 de janeiro de 2015, por meio da Instrução Normativa Nº 1.541.

Mudança de regime
É importante lembrar que as empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para entregar a documentação necessária. Mas é preciso conversar com o seu contador, para fazer os cálculos necessários e saber se realmente é vantajoso sair do Lucro Presumido para o Simples.

O prazo é o mesmo para que microempresários possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual – MEI. A mudança ajuda quem teve queda no faturamento, pois nesta categoria a carga tributária é menor.

Entre os requisitos, é preciso ter tido um faturamento bruto de até R$ 60 mil entre janeiro e dezembro de 2014, se enquadrar nas atividades permitidas do MEI, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda Nacional e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

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