Se o seu casamento chegou ao fim e você precisa formalizar o encerramento, saiba que é possível fazê-lo à distância, pela internet. Essa possibilidade está em vigor desde o dia 26 de maio de 2020, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata dos atos notariais e estabeleceu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Neste artigo você confere mais informações sobre como se divorciar on-line utilizando Certificado Digital.
Primeiramente, vamos entender “O que é divórcio”. Trata-se do ato de romper todas as responsabilidades do casamento, permitindo assim que os envolvidos se casem novamente.
Assim, o divórcio on-line é a realização deste rompimento no meio digital. O ato também é realizado por um tabelionato, mas sem a necessidade da presença física. No entanto, é preciso seguir alguns requisitos para que isso seja possível.
As regras são as mesmas para a situação do divórcio extrajudicial – realizado diretamente no cartório, sem mediação de um juiz para resolver pendências entre as partes.
O divórcio on-line, ou digital, ocorre por meio de uma videoconferência, na qual o Tabelião é quem conduz os procedimentos. Além de seguir as regras mencionadas anteriormente, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Não. Para consultar os Cartórios que já realizam os atos notariais eletrônicos, como o divórcio digital, clique aqui.
O procedimento é concluído em até 48 horas. Já no modelo tradicional, o tempo para a finalização pode levar até seis meses. Além disso, o divórcio on-line permite que o encerramento das responsabilidades do casamento seja feito com pessoas residentes de municípios, estados e até mesmo países diferentes, proporcionando mais comodidade aos envolvidos.
A diferença está na funcionalidade de cada um deles. Com o e-CPF, além de poder assinar digitalmente o ato do divórcio digital, você pode formalizar contratos, procurações ou qualquer outro documento à distância, com poucos cliques e sem caneta e papel. O e-CPF também pode ser usado para acessar suas informações no site da Receita e serviços do Governo Digital.
Já o Certificado e-notariado pode ser usado apenas nos serviços ofertados pelo Cartórios que praticam atos notariais eletrônicos.
Você deve procurar por uma Autoridade Certificadora, como a Certisign, e fazer a sua solicitação pelo site. Existem alguns modelos de e-CPF:
Você também pode se interessar: Qual é a diferença entre Certificado Digital A1 e A3?
O e-Notariado é emitido por uma Autoridade Notarial.
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