Com a Instrução Normativa 1075, publicada no DOU no dia 19 de outubro deste ano, a apresentação da Declaração dos Serviços Médicos – DMED – deve ser entregue com certificado digital. A emissão deve ser feita até o próximo ano, no último dia útil de fevereiro (dia 28).
A DMED deverá conter informações sobre pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As empresas obrigadas a repassar as informações à Receita Federal são as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de pessoas com deficiência física ou intelectual.
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A matéria acima menciona a publicação da IN 1075 em "dezembro deste ano", sendo que a publicação foi em 19 de outubro último.
Obrigado.
Júlio Carlos
Olá, Julio, tudo bem?
Foi desatenção nossa: a publicação é mesmo em outubro. Corrigimos o texto.
Obrigado pelo comentário!
Olá. Sobre o texto publicado, no trecho que diz "A emissão deve ser feita já no próximo ano, no último dia útil de fevereiro (dia 28).", vocês querem dizer que poderemos fazer a emissão SOMENTE no dia 28 de fevereiro?
Ou seria ATÉ o dia 28 de fevereiro? Não ficou claro.
Obrigado
Olá José, tudo bem?
A declaração deve ser feita até o dia 28.
Vamos corrigir o texto da postagem para sanar dúvidas.
Obrigado pelo comentário!
Bom dia!
Por favor me tirem uma dúvida. O certificado emitido para medicina, serão somente e-CPF e e-CNPJ?
Atenciosamente,
Vanessa Carvalho Santos.
Boa noite!!Sou dentista,tenho um consultorio particular,no qual não presto serviços a nenhum convenio e gostaria de saber se tenho que entregar a DMED.Se me incluo na pessoa juridica equiparada e quem são essas pessoas juridicas equiparadas.Obrigada