Como você já viu aqui no Certisign Explica, a partir de 2011, médicos terão de entregar a DMED com certificado digital. A DMED, como se sabe, informa os valores cobrados por consulta ou serviço médico, junto com o nome e CPF do paciente ou responsável.
A declaração vai facilitar em muito o controle dos números pelo Fisco, já que é uma forma melhor de cruzar dados de quem presta o serviço com os de quem recebem. Entre outros resultados, com a nova organização haverá mais praticidade na hora de emitir as declarações, e menores chances de cometer irregularidades por acidente e cair na malha fina.
Confira na íntegra a matéria do Primeira Hora.
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A partir do ano de 2011, médicos, clínicas médicas e prestadores de serviço na área da saúde, como operadores de planos de saúde terão que entregar, junto com suas respectivas declarações de Imposto de Renda, a DMED- Declaração dos Médicos. Ela consiste em informar, por parte dos médicos, valores cobrados por consulta ou serviço médico prestado, junto com o nome e CPF do paciente ou responsável.
Dessa forma, não será mais o usuário que apresentará os comprovantes de despesas médicas à Receita Federal. O objetivo da medida é combater a sonegação e, principalmente, diminuir a quantidade de declarações de IR que ficam retidas todo ano na malha fina da Receita, por conta de irregularidades. Segundo dados da própria Receita, 12% do total de declarações que caem na malha fina são relacionadas a despesas médicas suspeitas.
Para o contador Helder Arruda, da Lions Contabilidade, esse é um avanço que deve ser comemorado pelo contribuinte. Segundo ele, a partir do ano que vem, “os contribuintes não terão que sair correndo atrás dos recibos de serviços de saúde, que foram realizados no ano anterior. O site da Receita disponibilizará esses dados, facilitando a vida de todos nós”.
Por outro lado, médicos e prestadores de serviços de saúde têm que se preocupar com a documentação a ser enviada para a contabilidade. “Aconselho a todos os médicos afins a procurar urgente o seu contador para conversar a respeito”, diz Helder, salientando que a não apresentação e a omissão de dados na DMED poderão causar transtornos com os clientes e multas junto a Receita Federal.
Conforme a Instrução Normativa nº 985/2009, em seu artigo 2º, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação de Imposto de Renda, prestadores de serviços de saúde e planos de saúde.
Fonte – Primeira Hora
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Falta um aviso importante:
com a Instrução Normativa 1075, publicada no DOU no dia 19 de outubro, a DMED deve ser entregue com certificado digital. Com a tecnologia, tudo isso pode ser cumprido com mais rapidez, economia e segurança para os contribuintes. Para entender melhor, leia uma de nossas últimas postagens clicando aqui.
Até mais!
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