DMED e IR: Aprenda a lançar gastos com saúde no imposto de renda.

Imposto de Renda

São Paulo – Neste ano, a Receita Federal apertou o cerco aos contribuintes que declaram despesas médicas. Convênios e hospitais serão obrigados a informar as somas recebidas na Declaração de Serviços Médicos, mais conhecida como Dmed.

“Como o Fisco não tinha controle, era comum ver gente lançando falsos gastos médicos e despesas mais altas que as efetivamente pagas para pagar menos imposto ou ganhar mais na restituição. Agora, essas manobras são facilmente identificáveis com o cruzamento eletrônico das informações”, alerta Vanessa Miranda, gerente de tributos da FISCOSoft.

Todos os gastos feitos em 2010 com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais poderão ser abatidos na declaração do IR 2011. Desde que o acupunturista tenha formação médica, as despesas com as sessões também são dedutíveis.

Despesas com hospitais, exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias também são passíveis de dedução. Basta guardar todos os recibos que comprovarem os gastos e informar os valores em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no formulário da Receita.

Os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital. Do contrário, não podem ser lançados na declaração. Seja qual for seu propósito, vacinas também não podem ser abatidas. Exames de DNA para investigação de paternidade tampouco são considerados despesa médica para fins tributários, assim como óculos e lentes de contato.

Por outro lado, as mensalidades dos planos de saúde entram na lista de benefícios dedutíveis. É preciso informá-las na ficha “Pagamento e Doações Efetuadas”, selecionando o item “26 – Planos de Saúde no Brasil”. A Receita exige que o contribuinte especifique o nome e CPNJ da operadora, bem como o total gasto ao longo do ano de 2010.

No caso de reembolsos pelos planos de saúde, o contribuinte ganhará desconto sobre a diferença entre o custo do serviço e o valor do reembolso, se este for parcial. É preciso discriminar esses valores nos campos “Valor Pago” (valor total do serviço) e “Parcela não dedutível” (valor reembolsado pela operadora).

Fonte – Exame

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