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DMED: mesmo com prazo distante, empresas de saúde já devem começar a separar documentos

Atualizando: Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.228, de 23/12/2011, a Receita Federal alterou o prazo de entrega da DMED para às 23h59min59s do último dia útil do mês de março de 2012 (dia 30/03/2012).

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), instituída pela Receita Federal desde o ano passado tem seu prazo final no *último dia útil do mês de fevereiro de 2012, mas a dica é se antecipar, para evitar transtornos de última hora.

Com o objetivo de fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas no Imposto de Renda, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que atuam no setor da saúde. Já os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados.

“Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física), pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que pode levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina”, afirma o profissional Amadeu Matiello, da Confirp Contabilidade.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará em multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor de cada transação comercial omitida, inexata ou incompleta.

Fonte: Portal Administradores

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  • Amigos,

    Acho que a informação acima, "último dia uútil de fevereiro de 2012", quando na informação da "Instrução Normativa RFB nº 1.228, de 23 de dezembro de 2011" que foi publicada em 26/12/2011 e é a última informação sobre DMED no site da Receita, a data é "até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2012".

    Isso pode gerar alguns problemas para vossos clientes.

    Atenciosamente,
    Adriano Masiero
    Gerente de TI
    SESI - PE

    • Adriano Masiero,

      Agradecemos muito sua informação. Essa matéria foi veiculada antes da Receita Federal prorrogar o prazo por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.228, de 23 de dezembro de 2011, por isso a data publicada era a anterior. Com seu comentário, já fizemos um adendo no texto informando sobre a mudança.

      Obrigado!

    • Lia,

      Segundo o site da Receita Federal sim. A informação que consta no documento é que a declaração deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

      - prestadora de serviços médicos e de saúde,
      - operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
      - prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

      Obrigado!

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