Profissionais da área médica, dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade estão na contagem regressiva para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.075.
Instituída pela Receita Federal, ela obriga a apresentação da Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário 2010. Determina, ainda, a transmissão do documento com certificação digital.
O objetivo da Receita Federal é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas.
Segundo Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-S), a Dmed dos operadores de saúde deve conter informações tais como número de inscrição do CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
“Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes, e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço”, acrescenta.
O presidente da entidade avalia que a Dmed tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente.
“É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes”, afirma.
A Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011. Quem perder a data poderá sofrer multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Se o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais (não inferior a R$ 100,00).
“Vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária”, explica Domingos.
Fonte – TI Inside
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