As Olimpíadas Rio 2016 foi um grande evento que marcou diversos brasileiros com histórias de superação, entre vitórias e derrotas, um ponto em comum: preparação. Ficando em 13° lugar no ranking mundial o Brasil conquistou 7 ouros inéditos.
Para alcançar o nível de atletas como Rafaela Silva, que ganhou a medalha de ouro em Judô, foi preciso dedicação, treino, disciplina e também apoio financeiro.Tanto que a judoca, oriunda da Cidade de Deus, na zona Oeste do Rio de Janeiro, começou sua carreira no esporte no Instituto Reação, que recebe repasses de destinações do Imposto de Renda por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, Gildo Freire de Araújo, informa que os destinadores precisam conhecer o projeto antes de fazer o “repasse” do seu imposto.
“Por meio de uma ação simples, cujo valor individual pode parecer baixo, o contribuinte pode mudar a sua comunidade e muitas outras. Desde a implantação da Lei 13.019/2014, as Entidades beneficiadas são obrigadas a disponibilizar em seus sites em quais projetos estão sendo aplicados os valores destinados a elas por meio das Leis de Incentivo ou mesmo pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fumcad. Por isso é importante conhecer os projetos a fim de escolher quais são as melhores opções”, explica.
Essa iniciativa de incentivar o contribuinte a fazer a destinação do IR não começou agora, já ocorre há alguns anos e isso mudou a dinâmica das doações que, mesmo sofrendo retração em virtude da crise econômica, têm alterado a cultura do brasileiro.
“A função do Contador é explicar aos seus clientes que a destinação não faz com que caiam na malha fina. Esse problema ocorre por cruzamento de informações entre os órgãos, não por causa da destinação. Isso é mito e é preciso que o contribuinte perca esse medo”, reforça Araújo.
Para quem ainda não fez essa destinação, fica a dica: ainda dá tempo. As doações devem ser feitas durante o ano calendário, ou seja, até 31 de dezembro. Durante este período é possível à pessoa física destinar até 6% do seu Imposto de Renda e as empresas até 1% do imposto devido. No caso do Fumcad, a regra muda: de janeiro até a entrega da declaração do IRPF é possível fazer o “repasse”, mas de apenas 3% do valor do imposto.
No Estado de São Paulo existe ainda a opção das empresas fazerem a destinação mensalmente, junto com o repasse do ICMS.
E você, Contador, já aderiu ao espírito olímpico? Incentive o seu cliente a destinar parte do Imposto de Renda a quem precisa e vai fazer bom uso dele. Uma boa ação tem o poder de mudar vidas.
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