Um país melhor começa a partir das escolhas de cada cidadão. Assim, uma boa opção é apoiar iniciativas que façam diferença na vida das pessoas. E, uma dessas iniciativas é a doação do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas, para causas sociais.
Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF podem destinar até 6% do tributo a pagar a entidades beneficentes e assistenciais. Já as empresas podem fazer a destinação de até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ devido a estas mesmas entidades até o dia 31 dezembro.
Este incentivo fiscal pode beneficiar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Fumcad, o Fundo do Idoso ou outras organizações não governamentais. No entanto, para receber a destinação dos impostos, as entidades precisam estar registradas junto aos órgãos competentes do seu município, estado ou união, dependendo do seu caráter assistencial.
Desta forma, o contribuinte pode ajudar entidades do terceiro setor que beneficiam a população, indo até onde o Estado não vai (ao menos não de forma suficiente para a solução dos problemas sociais). Isso sem custo extra em seu orçamento.
Aos contadores, fica ainda a missão de conscientizar seus clientes sobre a possibilidade destas destinações, que são de grande valor social.
Isso porque, ainda que o percentual das empresas seja menor (1%), o valor do imposto devido empresarial não se compara ao de uma pessoa física. Logo, o montante financeiro será maior nas doações feitas pelas empresas.
E, ao contrário do que muita gente apregoa: este processo não traz riscos maiores de fiscalização ou de cair na malha fina.
Então, vale a pena praticar uma boa ação. Conversar com os seus clientes e procure incentivá-los a fazer esta destinação. Esta é o tipo de atitude que ninguém perde e muitos ganham!
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