A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2016, relativa ao ano calendário de 2015, deve ser entregue até 31 de março, quinta-feira. O documento deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas inativas, ou seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano passado. Estão dispensadas da obrigação as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano passado.
Para apresentar a DSPJ Inativa, original ou retificadora, é necessário que o contribuinte acesse o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Vale ressaltar que pessoa inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Muitas pessoas jurídicas acreditam, equivocadamente que, pelo fato de não ter tido faturamento no ano-calendário podem ser consideradas inativas. Isso é um erro porque quem possui qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira exerce atividade empresarial.
Outra obrigação que deve ser cumprida até 31 de março é a Declaração de Serviços Médicos – Dmed 2016, com as informações de 2015, que tem de ser entregue por todos os prestadores pessoas jurídicas ou equiparadas de serviços médicos e de saúde, operadores de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade. Para transmitir o documento à Receita Federal do Brasil, é obrigatório a entrega, por meio do e-CNPJ, pelas empresas, enquanto o e-CPF pode ser utilizado pelas pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
A pessoa física equiparada à pessoa jurídica, perante a legislação do Imposto de Renda, é aquela que contrata outro profissional de igual formação para trabalhar sob sua gestão. É como um médico com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ contratar outro médico para prestar serviços.
Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais.
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