Desde 15 de junho de 2016, os contribuintes do Supersimples, independente de porte, faturamento, atividade ou localização, adotaram o Domicílio Tributário Eletrônico para o Simples Nacional – DTE-SN, ferramenta que proporciona às empresas fácil acesso a comunicados, novidades da legislação e correspondências de caráter oficial. Além disso, os optantes do Simples terão acesso a atos administrativos, processos, intimações, notificações e avisos gerais, tudo via internet.
O que é o DTE- Simples Nacional
O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, onde são postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte. Na prática, o DTE-SN, que veio para facilitar a comunicação entre fisco-contribuintes e funciona como o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB, será utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos do Simples Nacional. Diferentemente do que muitos pensam, tais notificações deverão ocorrer exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, e não por e-mail ou redes sociais.
Vantagens do DTE-SN
Além disso, são várias as vantagens da ferramenta, tanto para o fisco quanto para o contribuinte
- Segurança contra extravio de correspondência;
- Garantia do sigilo fiscal;
- Agilidade e redução de processos administrativos;
- Acesso por parte do contribuinte a íntegra de todos os processos digitais nas esferas administrativas;
- Redução de custos com a impressão de documentos;
Desvantagens do DTE-SN
Requer acompanhamento constantes já que o prazo máximo para leitura dos emails são de até 45 dias.
Certificado Digital
Para ter o DTE-SN, o melhor caminho, sem dúvida, é o Certificado Digital, já que, com ele, os usuários têm garantido o sigilo, a identificação, a integridade e a autenticidade das informações.
Adesão
Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.
Para saber mais sobre a obrigatoriedade de adesão ao DTE-SN, acesse a Resolução nº 127 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Renda Extra
Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
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