Dúvidas da Conectividade Social ICP – Que certificado digital usar?

O certificado digital pode ser utilizado para diversos serviços na empresa, no escritório contábil e na Receita Federal. Se você já possui um para cumprir as obrigações acessórias de sua empresa, pode continuar a utilizá-lo para acessar e utilizar a Conectividade Social ICP.

Mas se você ainda não tem um certificado digital, anote quais são os produtos que deve adquirir:

Para empregadores Pessoa Jurídica: apenas o e-CNPJ A1 e A3. Validade de 1 a 3 anos.

Para empregadores Pessoa Física (que nunca precisaram ter CNPJ): e-CPF A1 e A3. Validade de 1 a 3 anos.

Para usuários outorgados: e-CPF A1 e A3. Validade de 1 a 3 anos.

Já os requisitos de sistema são:
– Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
– Acesso à Internet Banda Larga;
– Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
– Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
– Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário).

Fontes: Certisign e Caixa.gov.br

***

Fique de olho nos prazos! Em nosso site especial, há um calendário com os prazos para se regularizar quanto à Conectividade Social ICP. A mudança vai abranger empresas de todos os portes em todo o território nacional. E para algumas delas, o prazo termina dia 13 de maio.

Para saber se sua empresa está nesta categoria, acesse a seção Prazos em nosso site especial. Acompanhe também nosso twitter e fique por dentro do universo da Certificação Digital!

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  • Prezados

    Sou o Sócio-responsável pela minha Empresa (Corretora de Seguros) perante a SRF, tenho um e-cpf, no qual consta o número do meu PIS (nele não consta CEI).

    Pergunto: Vou conseguir me cadastrar e operar a conectividade social, inclusive outorgando procuração ao meu Contador para isso ?

    Antecipadamente grato pela ajuda.

    • Weber Fagnani,

      Com esse Certificado Digital você poderá tanto acessar à Conectividade Social ICP quanto outorgar poderes para o seu contador. A única exigência é que ele também tenha um Certificado.

      Obrigado!

    • Luciana,

      É o mesmo sim, mas se o seu certificado for um e-CPF é necessário comparecer a uma agência da Caixa para cadastrar nele os números do PIS/CEI. Já se for um e-CNPJ é só acessar o site da Conectividade Social ICP.

      Obrigado!

  • Se a empresa ja possui um certificado ira continuar a usar o mesmo, entretanto gostaria de saber se sera preciso realizar algum procedimento de cadastro junto a Caixa Economica, ou automaticamente ja poderei utilizar o certificado que ja possuo?

    • Leandro Elisiario,

      Os Certificados Digitais que a Caixa aceita para o acesso são o e-CPF (acrescido do nº do PIS/NIS/CEI) e o e-CNPJ. Se você já possui um dos dois é só acessar o link https://conectividade.caixa.gov.br/ para utilizar o serviço da Conectividade Social ICP

      Obrigado!

  • O Certificado Digital poderá ser emitido para uma pessoa que não pertença ao quadro societário da empresa e qual a documentação necessária para tal?
    Grata,
    Giselda.

    • Para o acesso ao Conectividade Social ICP, não.

      A outorga de poderes dentro da empresa só pode ser feita do Certificado Digital de Pessoa Jurídica para o Certificado Digital de Pessoa Física de um funcionário. Por isso é necessário que esse documento contenha o NIS (PIS/PASEP) do empregado, dado que tem por objetivo comprovar esse vínculo empregatício.

      Obrigado!

    • Dalvanete,

      Empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais ainda não precisam entregar suas declarações mediante certificação digital. Mas é provável que em breve seja necessário, portanto fique ligada no nosso blog.

      Obrigado!

  • BOM DIA!
    A PERGUNTA QUE FAÇO É A MESMA QUE A CILEIA FEZ, MAS PRECISO SABER TAMBÉM SE O E-CPF PODENDO SER USADO NO LUGAR DO E-CNPJ PARA O CONECTIVIDADE ICP DEVERÁ SER NO NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL, OU EM NOME DE QUALQUER SÓCIO DA EMPRESA?
    E ESTE POSSUINDO JÁ O E-CPF SERIA SOMENTE LEVÁ-LO A CAIXA , OU TERIA Q EFETURA CADASTRO NO SITE ANTERIORMENTE PARA PODER AUTORGAR OS PODERES PRO E-CPF DO CONTADOR?

    • Gisele,

      O Certificado Digital de Pessoa Física para o acesso ao Conectividade Social é usado em casos específicos. Para que um funcionário use o sistema em nome do seu empregador ele utiliza esse certificado. Assim como trabalhadores autônomos, empregadores que não estejam obrigados a inscrição no CNPJ e outros perfis.

      Se a empresa possui CNPJ, ela deve acessar com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, assim como o escritório contábil que vai receber a outorga de poderes (feita pelo próprio portal do Conectividade Social ICP) para o seu Certificado Digital que também será de Pessoa Jurídica.

      Obrigado!

  • Possuo e-cpf, e pelo que entendi, é necessário que conste a CEI no certificado para utilizar a conectividade social como empregador. Atualmente, meu certificado nao possui CEI, nem PIS nos meus dados. Nesse caso, terei que solitiar novo certificado para inclusão dos dados necessário [CEI]?

    • Henrique,

      Na renovação de seu certificado, a Certisign permite que você inclua os dados do seu CEI. Se não for possível esperar até a renovação, é só se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar essa inclusão.

      Obrigado!

  • Boa tarde tenho uma dúvida. Minha empresa já é certficada e a mesma já utiliza a certificação para envio e consulta das informações junto a SRF. Através da procuração eletrônica junto a SRF, os clientes da minha empresa utilizam o meu certificado, correto? Pergunto a vocês se para a CEF essa metodologia irá funcionar ou cada cliente terá que adquirir um certificado digital? Ex: Uma grupo de 10 empresas, cada uma tem que comprar o seu certificado ou poderão usar o meu, me passando os poderes através da procuração eletônica como funciona na SRF. Abraços

  • A empresa já possui o Certificado Digital e-CNPJ porém quando foi cadastrado, não foi informado o nº CEI. Podemos utilizar o mesmo cartão para acessar a conectividade? Como podemos proceder para utilizá-lo?

    Obrigado!

    • Franciele,

      Se a empresa já possui um e-CNPJ não é necessário vincular os dados do CEI. É só acessar o site com o certificado.

      Já se for um e-CPF é necessário comparecer em uma agência da CAIXA para que eles vinculem o nº do CEI no banco de dados.

      Obrigado!

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