e-Defesa, a serviço do contribuinte

Mundos dos Impostos

Mas o que é o e-Defesa? O que ele faz? Maria Dirfátima é professora e trabalha em vários empregos para complementar sua renda. Na hora de declarar seu Imposto de Renda no ano passado, ela se esqueceu de incluir um rendimento de uma escola particular, onde só lecionou por dois meses. Resultado: sua declaração foi retida pelo fisco justamente por ela não ter declarado este rendimento.

O que aconteceu com Maria Dirfátima é mais comum do que se imagina. Tanto que em 2017, 747 mil documentos caíram na malha fina. Uns por causa de inconsistências nas informações passadas pelos contribuintes, outros em razão de divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF informado na declaração e o informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. Muitas por conta da omissão de rendimentos e dedução irregular de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas.

Ao todo, 28.524.560 pessoas acertaram as contas com o leão no ano passado. Ou seja: os que caíram na malha fiscal correspondem a 2,6% do total.  E Para evitar que isso aconteça, foi lançado, pela Receita Federal do Brasil – RFB, o e-Defesa.

O que é o e-Defesa?

O e-Defesa é um sistema da RFB que permite ao contribuinte elaborar alguns requerimentos relacionados com a malha fina do IRPF. Tudo pode ser feito de forma eletrônica, basta ter acesso á internet.

Como usar o e-Defesa?

No canal, o contribuinte que estiver com a declaração em malha, pode adotar aos seguintes procedimentos:

  • Solicitar a antecipação e análise da declaração do IRPF. Para isso, basta realizar previamente o agendamento por meio do Atendimento Virtual – e-CAC, acessando o serviço “Extrato de Processamento da DIRPF”, disponível na aba “Declarações e Demonstrativos”, e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no e-Defesa;
  • Pedir a retificação de lançamento: o contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento, que tem por objetivo comprovar se os dados informados na declaração do IRPF enviada ao fisco são verdadeiros, podem preencher um formulário eletrônico disponível no e-Defesa;
  • Impugnar um lançamento: quem recebeu uma Notificação de Lançamento de forma eletrônica ou de um auditor fiscal, pode elaborar a impugnação do lançamento no e-Defesa.

Após preencher qualquer um dos formulários no e-Defesa, o contribuinte deve imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em uma unidade de atendimento da RFB. O acesso ao e-CAC pode ser realizado por meio do Certificado Digital.

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