Com a Instrução normativa nº 1.082, publicada na terça feira (dia 9) no DOU, a Receita Federal está criando uma nova maneira de combater crimes de lavagem de dinheiro. Trata-se da e-Demov, a declaração que controla principalmente a movimentação de ouro como ativo financeiro. E que já nasce sendo emitida pelo meio mais prático, seguro e econômico possível: o Certificado Digital.
Conheça mais na matéria a seguir, publicada no TI Inside.
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A Receita Federal intensifica as ações de combate à crimes como a lavagem de dinheiro ao instituir a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-Demov).
Esse novo instrumento, criado a partir da Instrução Normativa nº 1.082, publicada na edição de terça-feira, 9, do Diário Oficial da União, permitirá o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro (como ativo financeiro e instrumento cambial), de moeda em montante superior a R$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem.
Isso nas operações efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas pela Polícia Federal.
De acordo com a Instrução Normativa, as informações serão prestadas diretamente na e-Demov pelo Banco Central ou instituição autorizada a operar com câmbio no Brasil ou a realizar operações de importação e exportação de ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Para o preenchimento da e-Demov é obrigatório o uso de certificação digital.
Desde 2006, a Receita Federal exige das pessoas físicas a entrega de uma declaração eletrônica de porte de valores (e-DPV) na saída ou entrada no País com valores iguais ou acima de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).
Fonte – TI Inside
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