No dia 31 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.647, a qual trata da e-Financeira. Para quem não se lembra, por meio dessa nova obrigação acessória, bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, planos de saúde, bem como as demais instituições financeiras devem enviar, mensalmente, toda a movimentação econômica dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Na prática, qualquer movimento acima de R$ 2 mil, para pessoas físicas, deverá ser comunicado. Já para as empresas o valor é de R$ 6 mil. É o verdadeiro Big Brother Tributário!
A entrega inicial estava prevista para 31 de maio de 2016. Agora, a e-Financeira relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015 deverá ser entregue até o dia 12 de agosto de 2016; enquanto a declaração com as informações do primeiro semestre de 2016 deve ser feita até o dia 31 de novembro, o que representa um pouco mais de alívio para os contribuintes.
A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente com o Certificado Digital e-CNPJ do tipo A1 ou A3 pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com Certificado Digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Só para seu controle, deverão constar na e-Financeira o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito ou poupança; somas mensais a crédito e débito de aplicações financeiras; aquisições de moedas estrangeiras; rendimentos brutos, entre outros.
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