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É MEI e não pagou a Declaração DAS. E agora?

A Raisiane é proprietária de um salão de beleza há mais de três anos e, assim como outros cinco milhões de brasileiros, é microempreendedora individual – MEI. Todo mês ela deve fazer o pagamento mensal do carnê da cidadania, também conhecido por Documento de Arrecadação Simplificada, o DAS, que inclui os valores de todos os tributos necessários para o trabalho formal.

Até aí tudo bem. Só que, desde o início deste ano nem a Raisiane nem os demais MEIs estão recebendo pelo Correio a guia para fazer o pagamento, a qual deve ser impressa no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br.

Raisiane, como toda mulher moderna, é uma multimulher, com o dom de fazer várias coisas ao mesmo tempo, tanto em casa quanto no trabalho. É ela quem compra produtos para o salão, atende aos clientes, faz supermercado, leva os filhos à escola e ao médico, passeia com o cachorro… Ufa! Realmente, a vida da Raisiane não é nada fácil e prova disso é que ela nem se deu conta de pagar o DAS durante todo esse tempo.

– E agora? Será que ela vai ter de fechar o salão? Como explicar isto às clientes? E os seus filhos, como vai poder sustentá-los?

– Calma, tanto para Raisiane quanto para os demais MEI’S, temos duas notícias: uma boa e outra ruim.

A boa é que nada disso será necessário: basta que seu Contador imprima uma nova guia para os recolhimentos em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba “MEI, clique aqui e imprima seu boleto”. As guias referentes aos meses que não foram pagas serão novamente geradas e impressas, acrescida com multas e juros, claro. O recolhimento deve ser feito até o último dia do mês e não será necessário procurar nenhuma instituição –recomenda o Clube do Contador Certisign.

Ufa! Pensou que seria bem mais complicado, não é?

Agora, a notícia ruim, lembra? Não culpe o seu Contador! Quando o MEI entrega a DAS em atraso precisa pagar multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, limitada a 20%. Por isso, é importante manter os boletos em dia, como no caso da Raisiane, que têm vencimento no dia 20 de cada mês.

Além de evitar a multa, o contribuinte tem direito aos benefícios previdenciários, como licença maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade… Ah, e outro detalhe importante: se não quiser imprimir todo mês o boleto, pode ter acesso a ele por meio do aplicativo gratuito Qipu, que permite baixar o carnê pelo celular, inclusive os vencidos.

Assim, Raisiane nunca mais teve problemas com o DAS, que tem custo fixo e varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Neste ano, os valores são de R$ 45 para os empresários do comércio ou indústria; R$ 49 para prestação de serviços (o caso da Raisiane); e R$ 50 para quem atua em ambos os setores: comércio e serviços.

Lembrando que , a partir de 1° de janeiro de 2017, o Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples com mais de três empregados. A ausência dessa tecnologia, impossibilitará a entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial. A obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.

E para ajudar nessa integração a Certisign oferece um preço promocional para o Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3, com token criptográfico, feito exclusivamente para empresas de micro e pequeno porte por apenas R$ 219,00. Um Certificado Digital de 18 meses, onde você paga 12 meses e garante mais 6 meses grátis. Aproveite aqui.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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