Um dos motivos do adiamento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho, conforme anunciado na última quarta-feira (30), deveu-se à falta de certificado digital por parte das empresas. Os erros mais frequentes na hora de preencher a Escrituração Contábil Digital (ECD), que venceu no dia 30 de junho, também têm a ver com a certificação digital.
De acordo com a executiva da Apress Consultoria Contábil, Priscila Lima, um dos equívocos mais comuns é a compra, pelo contribuinte, do certificado digital errado. “O Sped Contábil só pode ser assinado pelo E-CPF com segurança mínima A3. Teve contribuinte que optou por comprar o certificado A1, que não assina a ECD. Os motivos mais corriqueiros para a compra errada foram falta de informações sobre o tema e preço”, explicou.
Além disso, muitas empresas desconhecem que o Sped Contábil não pode ser assinado pela procuração eletrônica da Receita Federal. “Muitos assinaram esta procuração e depois de dias foram ver que o livro não foi aceito pela junta comercial com esta assinatura, pois o Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial”, disse.
Fonte: Financial Web
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