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ECF – Escrituração Contábil fiscal e sua relação com as pessoas jurídicas inativas

Atenção Contador: a Receita Federal alterou nesta quinta-feira (15) as regras de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

O que mudará com as novas regras da ECF?

Para quem tinham dúvidas, com a mudança, a Receita esclarece e estipula que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 1º – § 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016)

As demais cláusulas que se referem a esse artigo, permanecem inalteradas.*

A obrigação acessória permanecerá sendo assinada digitalmente mediante Certificado Digital e-CNPJ, e do contador, sendo esta última realizada com o auxílio do Certificado Digital de pessoa física para ambos (e-CPF) válido, do tipo A1 ou A3.

A atualização foi publicada no Diário Oficial da União, através da (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013.

Quem está obrigado a entregar a ECF

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, incluindo as empresas imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Encontram-se desobrigadas da declaração: as empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações públicas e órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas.

Qual a multa para quem não entregar a ECF

A declaração deverá ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Após esse prazo a multa será aplicada de acordo com o enquadramento da empresa, podendo chegar a até R$ 100 mil.

Se prepare para a próxima entrega da ECF, adquira ou renove o seu Certificado Digital para não passar sufoco na última hora.

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