Muitas mudanças chegaram aos escritórios de contabilidade nos últimos anos. Uma das mais recentes é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória que substitui a DIPJ. A ECF deve ser totalmente integrada à Escrituração Contábil Digital – ECD, cujo prazo da entrega terminou no último dia 30 de junho de 2015.
Apesar da preocupação de muitos contabilistas, a ECF pode trazer vantagens. Com ela, a apuração e o controle do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passa a ser totalmente eletrônico, com pouca possibilidade de retificação em caso de equívoco. Por isso, a atenção na preparação e na revisão do preenchimento é muito importante. O controle fiscal eletrônico promovido pela ECF ajudará ainda na organização dos procedimentos internos realizados pelos profissionais da empresa.
Para que a nova obrigação acessória seja gerada, será necessário seguir o layout apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação do arquivo.
Lei
A ECF teve origem na Instrução Normativa nº 1.422/2013 da Receita Federal do Brasil, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014. Ela deve ser entregue até o dia 30 de setembro.Vale lembrar que a ECF deverá conter as assinaturas da pessoa jurídica e do contador, sendo esta última realizada com o auxílio do Certificado Digital de pessoa física para ambos (e-PF ou e-CPF) válido, do tipo A1 ou A3.
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