Em dezembro, um novo grupo de empresas que operam no Estado de São Paulo entrará na lista de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O processo de adesão contempla os que realizam transações comerciais com órgãos da administração pública direta ou indireta das três esferas de poder e do Distrito Federal, bem como os que têm operações de comércio exterior. A relação inclui os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.
A inclusão desse novo contingente está prevista na Portaria CAT 162/08. A novidade é que o comércio varejista também será contemplado, a exemplo de fabricantes, importadores e atacadistas. Até então, a grande maioria dos varejistas ficou de fora do calendário de emissão da NF-e.
A partir de janeiro do próximo ano, entrarão em vigor as especificações técnicas da versão 2.00 da NF-e, conforme as disposições estabelecidas pela versão 4.0.1 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica.
A versão 3.0 do Manual de Integração continuará em vigor até Dezembro de 2010.
As mudanças mais importantes abrangem a redução do prazo de cancelamento da NF-e, das atuais 168 horas para 24 horas, a adequação do layout para registrar as operações das empresas do Simples Nacional e o aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
Fonte – TI Inside
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