Última etapa do calendário de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o mês de dezembro incluiu na obrigatoriedade de emissão as operações realizadas com os órgãos públicos. Significa que as transações efetuadas com a administração pública direta e indireta devem ser feitas com a NF-e.
A regra entrou em vigor na quarta-feira, 1º, mas não será cumprida por todos os Estados. Isso porque o Protocolo ICMS 193, de 30 de novembro, prorrogou para o mês de abril a exigência de emissão da NF-e nas operações internas dos órgãos públicos realizadas por contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Entretanto, a NF-e já é obrigatória nas operações interestaduais destinadas aos órgãos públicos de todos os Estados brasileiros, além do Distrito Federal.
A emissão da NF-e por contribuintes cujas atividades econômicas estão relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos e correio nacional também foi prorrogada. A adesão poderá ser feita a partir de julho do próximo ano, conforme o Protocolo ICMS 191.
Já o Protocolo ICMS 192/2010 mantém a dispensa da NF-e para os contribuintes enquadrados como microempreendedores individuais e estende a dispensa para os produtores rurais sem CNPJ.
Fonte – Certisign
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