Como o contrato social é à base de qualquer negócio, onde devem constar informações muito importantes para o empreendimento, inclusive seus objetivos e interesses, é recomendável ao empresário e ao seu Contador muita atenção aos detalhes de sua elaboração.
No processo de elaboração do documento, o empresário deve contribuir com o profissional da Contabilidade prestando todas as informações de forma clara e objetiva para que este faça o seu trabalho de maneira correta.
O contrato social representa a lei entre os sócios da empresa, e por isso, visando esclarecer melhor o assunto, o Clube do Contador consultou especialistas para explicar como elaborar um contrato social de maneira correta, eficaz e de conformidade com a legislação societária e empresarial.
Segundo o especialista Advogado e economista Paulo Akiyama, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, no contrato social devem constar:
Akiama revela que existem algumas “pegadinhas” muito recorrentes nas quais os empresários caem, quando se aventuram a elaborar este documento sem a ajuda de um profissional que domine o assunto. “Normalmente há um sócio que é o administrador e outro que é o operacional. Em geral se coloca que ambos os sócios são administradores. Neste caso, havendo dúvidas das finanças da empresa, o sócio operacional não poderá propor ação de prestação de contas em face do sócio administrador, pois ambos possuem este poder”, relata.
O especialista orienta ainda sobre o que ocorre no caso de sucessão por morte. “Muitas vezes, com o falecimento de um dos sócios a sociedade se dissolve em razão de não haver acordo entre herdeiros, meeiro e sócio sobrevivente. Isso força o processo de judicialização, e com isso os herdeiros ficam em litígio por anos a fio. A falta de ata de reunião dos sócios, devidamente registrada nas Juntas Comerciais, aprovando as contas do sócio administrador, criando regras administrativas, entre outras, também leva a enormes dissabores futuros. Sociedade é algo muito sério, pois não há amor como no casamento, há interesses comerciais e financeiros”.
Por sua vez, Mirian Teresa Pascon, coordenadora do Departamento Jurídico da DBC Consultoria Tributária, destaca que, quando um contrato social é elaborado sem a ajuda profissional, em geral, tende-se a observar somente as cláusulas obrigatórias, de modo que, situações outras, passíveis de contenda jurídica futura, deixem de ter previsão.
O mesmo acontece com relação às especificidades de cada negócio jurídico, que deve ser considerado em sua individualidade quando da elaboração do instrumento contratual. “É importante ter em mente que, embora a sociedade reflita a vontade dos sócios no momento da constituição, o contrato social irá reger as relações jurídicas futuras que se desenvolverão no decorrer das atividades. Por se tratar do instrumento que determinará toda a vida da empresa, como a relação jurídica dos sócios, a ajuda profissional é imprescindível. Neste caso, “soluções caseiras” e auto didática tendem a criar mais problemas do que soluções, contrariando a vontade daqueles que objetivam a união de esforços para o desenvolvimento de uma atividade empresarial”, alerta Mirian Teresa Pascon.
Então, é importante que o Contador ajude o empresário neste processo de abertura de empresas, inclusive com o apoio de um especialista da área jurídica, se for necessário. E que participe do Clube do Contador para orientar o seu novo cliente a adquirir um Certificado Digital da Certisign, que será uma peça importantíssima para a administração e o desenvolvimento do seu negócio. Sendo sócio do Clube, o Contador tem inúmeras vantagens, além de preços justos, e pode ganhar um dinheiro extra. Acesse o site.
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