Nós, do Clube do Contador Certisign, estamos na torcida para que o Projeto de Lei nº 6.750/2013 seja aprovado. Se essa matéria passar a vigorar, todas as empresas de Contabilidade do Brasil poderão ser incluídas no programa de desoneração da folha de pagamentos, e não precisarão pagar 20% de Contribuição Previdenciária sobre os salários dos empregados.
A primeira vitória da classe já foi conquistada, no dia 30 de junho, uma vez que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do tema.
Importante lembrar que atualmente as empresas contábeis podem optar pelo Simples Nacional, contudo, ao fazerem essa opção, não podem faturar mais do que R$ 300 mil mensais. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, de 17% para 29% do faturamento. Para o relator da proposta, deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para escritórios de Contabilidade representaria um alívio tributário expressivo para um setor com intensiva mão de obra em prol da arrecadação em todas as instâncias de poder.
O Projeto de Lei nº 6.750/2013 ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; e de Cidadania da Câmara dos Deputados, depois vai para o Senado Federal e, se não tiver nenhuma emenda, segue direto para a sanção presidencial.
O programa da desoneração da folha de pagamento está previsto na Lei nº 12.546/2011 e mudou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária das empresas de forma geral. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a ser calculado pela receita bruta da empresa, o que representa redução de tributos.
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