Neste artigo, vamos falar dos regimes e registros especiais de bebidas frias, do programa Empresa Cidadã e o Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre combustíveis e bebidas. Ocorre que para ter acesso a esses três itens, no site da Receita Federal do Brasil – RFB, o uso do Certificado Digital é obrigatório. Vejamos o porquê.
As empresas do segmento de bebidas frias, aquelas que trabalham com cerveja, refrigerante, água com gás, chás e energéticos, contam com um aplicativo para a opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias – Refri, de que trata o artigo 58-J da Lei nº10. 833, de 29 de dezembro de 2003.
Na prática, o Refri abrange os seguintes tributos:
A opção pelo Refri, que se dá com o uso obrigatório de Certificado Digital, pode ser feita todos os anos, até o último dia útil de novembro. Seus efeitos começam a ser produzidos no primeiro dia útil do ano sequente.
Para consulta, a RFB divulga em sua página, na internet, o nome das empresas optantes pelo Refri, as desistentes do Regime, e os devidos valores da Contribuição para o PIS, Pasep, Cofins e IPI.
Isso significa que, tanto para pagar os tributos devidos quanto para a prestação de contas, por meio das declarações, ter um Certificado Digital não é uma opção, e sim uma obrigatoriedade.
No quesito Registro Especial, há também o Empresa Cidadã. Instituído em 2008, por meio da Lei nº 11.700, o Programa Empresa Cidadã visa, preliminarmente, prorrogar a licença-maternidade, de 120 para 180 dias, por intermédio de concessão de incentivo tributário às empresas inscritas. Oito anos depois, esse Programa foi atualizado, e os pais também passaram a ter direito à licença de, no mínimo, cinco dias, e no máximo, 20 dias.
Então, pelo Projeto, enquanto as mamães que trabalham em empresas tributadas pelo Lucro Real têm direito aos quatro meses de licença, já garantidos legalmente; são concedidos ainda mais 60 dias. No caso dos papais, esse consentimento de ficar em casa pode chegar a até 20 dias.
Durante a licença, os trabalhadores têm direito a receber o salário de forma integral. No entanto, não podem praticar nenhum tipo de atividade remunerada no período. Outro impeditivo é manter a criança em creche.
Na prática, as empresas que aderem ao “Empresa Cidadã” contam com vários benefícios fiscais concedidos pelo governo, como a dedução de impostos federais do total da remuneração do empregado com licença estendida, por exemplo. Outra vantagem é a dedução do Imposto de Renda nos salários extras pagos durante a pausa.
Atenção: somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem participar do Programa Empresa Cidadã. As pessoas jurídicas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido não têm esse direito.
O cadastro ao Empresa Cidadã é feito por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB – e-CAC, utilizando Certificado Digital.
Posteriormente, para todas as informações que deverão ser prestadas rotineiramente dos empregados que se tornaram pais e mães, também é necessário ter assinatura eletrônica.
Por fim, outro registro considerado pelo fisco como “especial”, e que exige a Certificação Digital, é o Recob para combustíveis e bebidas.
Neste caso, devem optar pelo Recob as seguintes empresas:
A opção não é válida para as pessoas jurídicas que trabalham com gasolina de aviação. Tanto a predileção, quanto a desistência do Recob, se dá no e-CAC, com Certificado Digital válido.
Portanto, se você ainda não tem essa valiosa ferramenta, que garante a assinatura com validade jurídica de empresas de diferentes segmentos e portes no universo web, acesse o site da Certisign faça a sua aquisição.
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