O Fisco está fechando o cerco contra as empresas inadimplentes. Em São Paulo, uma medida aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço).
A Instrução Normativa Nº 19, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2012, considera como inadimplência a falta do recolhimento de ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados dentro de um mesmo ano.
A atitude gerou polêmica entre o setor e alguns advogados consideram o ato ilegal. Já para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Impedidas de emitir NF-e, as empresas passarão a utilizar recibo de pagamento, mas o tomador de serviços terá que gerar e pagar o ISS retido na fonte.
Fonte: ComputerWorld
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…