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Empresas de SP em débito não podem emitir NF-e

O Fisco está fechando o cerco contra as empresas inadimplentes. Em São Paulo, uma medida aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço).

A Instrução Normativa Nº 19, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2012, considera como inadimplência a falta do recolhimento de ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados dentro de um mesmo ano.

A atitude gerou polêmica entre o setor e alguns advogados consideram o ato ilegal. Já para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Impedidas de emitir NF-e, as empresas passarão a utilizar recibo de pagamento, mas o tomador de serviços terá que gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte: ComputerWorld

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