Faltam menos de 10 dias para terminar o prazo de contadores e empresas relativo à entrega da Escrituração Contábil Financeira (ECF). O envio das informações deve ser feito até o dia 30 de setembro, e são necessárias duas assinaturas digitais, uma do profissional contábil e outra da pessoa jurídica.
Qual certificado deve ser usado na ECF?
Para a assinatura do contador deve ser utilizado um certificado digital de pessoa física, mais conhecido como e-CPF. Já a pessoa jurídica deve usar o certificado e-CNPJ. Em ambos os casos, são aceitos os modelos no computador, cartão, token, mobile e, também, na nuvem (chamado remoteID).
Certificado precisa estar válido
No momento do envio o certificado digital, de ambos, precisa estar válido para que o envio e a assinatura digital, por consequência, sejam aceitos. “A renovação é um processo simples que pode ser realizado totalmente on-line, exceto em alguns casos. Basta fazer a solicitação no site e seguir as etapas”, explica Lessandro Gonçalves, Head de Produtos da CertiSign, IDTech e Autoridade Certificadora líder no país.
Quem deve declarar
A ECF deve ser enviada por todas as empresas tributadas no regime de lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes. Não estão obrigados a declarar microempreendedores individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.
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