Desde 1° janeiro de 2017, o Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples com mais de três empregados
As empresas optantes pelo Supersimples que têm três ou mais empregados deverão ter Certificado Digital a partir de 1º de janeiro de 2017. Caso contrário, estarão impossibilitadas de entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial que ocorre mensalmente. A obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.
Para quem não se lembra dos limites para exigência da certificação digital confira o cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
O processo de adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada: os contribuintes com mais de dez empregados já estão fazendo o uso da assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet desde dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais. Já no dia 1º de julho, as empresas com cinco empregados adotaram a tecnologia.
Diante deste cenário, um fato é certo: hoje o Certificado Digital é um bem valiosíssimo – e se faz mais do que necessário. E tudo porque os benefícios são vários: agilidade no pagamento de tributos e envio de declarações aos fiscos das três esferas, segurança, eliminação de obrigações redundantes, comunicação rápida e eficiente, agilidade… E o melhor: tudo isso sem sair de casa ou do escritório. Com o Certificado Digital ficou mais fácil poupar tempo [e dinheiro].
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