A praticidade, agilidade e economia de recursos chegou nas empresas do Simples Nacional com mais de 5 funcionários. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. Empresas com mais de 8 funcionários já seguem a obrigação.
A data limite para as empresas com mais de 5 funcionários enviarem as documentações sem o Certificado é 30 de Junho. Depois disso, não será mais possível enviar as obrigações para quem não tem Certificado Digital. A multa para quem não entregar a GFIP pode chegar até 2% sobre o montante das contribuições informadas.
O Certificado também pode ajudar o empregador em outras aplicações. De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. “O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional”.
Se você ainda não conhece estes benefícios veja o vídeo abaixo:
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