As micro e pequenas empresas que não regularizaram suas pendências tributárias com a com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o dia 31 de dezembro, foram excluídas do Simples Nacional nesta quarta feira (1).
Agora, estes estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor poderá pagar a vista, além da possibilidade de abater parte da dívida com créditos tributários, ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multas.
Caso tenha o seu pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Vale lembrar que a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, pode ser feito mediante ao uso do Certificado Digital. Se o seu cliente ainda não tem um ou precisa renová-lo, indique esse produto em nosso Clube do Contador Certisign, e seja comissionado por isso. Para saber mais, preencha o formulário abaixo.
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