A data para o acesso às informações detalhadas das intimações referentes ao Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras) foi prorrogada para o dia 31 de janeiro. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, ocorreu porque alguns contribuintes relataram dificuldade no acesso.
De acordo com a Receita Federal, a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada como atendimento da referida intimação, permitindo a continuidade da análise do direito creditório. Entretanto, conforme a legislação vigente, cabe a apresentação de novo pedido de retificação, enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.
A Receita Federal detectou uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. Se os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.
Fonte: TI Inside
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