A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, referente ao ano de 2014, tem início no dia 20 de janeiro. O documento deve conter informações sociais sobre os empregados e visa identificar os beneficiários do abono salarial, além de gerar estatísticas para a elaboração, monitoramento e implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
Todas as empresas e profissionais que possuem vínculo empregatício precisam entregar a Rais, tais como:
• Empregadores urbanos e rurais; como suas filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras pessoa jurídica domiciliada no exterior;
• Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
• Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
• Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional;
• Entidades paraestatais;
• Condomínios e sociedades civis;
• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Ainda, mesmo aqueles que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2014 deverão fazer a entrega da Rais Negativa, com exceção do Microempreendedor Individual, que está isento desta obrigação.
As declarações deverão ser entregues por meio do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br, onde também se encontra Manual de Orientação da RAIS, edição 2014.
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