Se já existia uma série de contas online para as pessoas físicas e Microempreendedores Individuais – MEIs, agora estas opções se ampliam, com a possibilidade de utilização da modalidade pelas empresas.
O Conselho Monetário Nacional – CMN autorizou, no dia 27 de novembro, as pessoas jurídicas a abrirem suas contas pela internet. Como este trabalho costuma ser feito ou indicado por um Contador, a novidade afeta também o seu trabalho.
As pessoas físicas já tinham a possibilidade de abrirem suas contas bancárias online desde 2016. Os MEIs, por sua vez, só passaram a ter esta opção em janeiro de 2018.
Uma das vantagens desta liberação é o fim do deslocamento até uma agência bancária, onde ainda é preciso enfrentar filas para fazer a solicitação da abertura da conta.
As pessoas físicas em geral gozam da isenção de taxas de manutenção, nas contas online. Mas, infelizmente, este benefício ainda não pode ser desfrutado pelas pessoas jurídicas.
A abertura de contas é bastante ampla, abrangendo as contas normais de depósito, com livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos.
Mesmo assim, quem optar por uma conta de pagamento, modalidade que não inclui cheque especial, que é usada apenas para retirada de recursos previamente depositados, também poderá fazê-lo sendo uma empresa. Gostou dessa novidade? Compartilhe.
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