O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS publicou na última semana uma resolução que permite que as empresas que têm débitos parcelem suas dívidas em até 12 vezes. Um levantamento feito pela Caixa Econômica Federal apontou que 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas estão nessa situação.
A possibilidade de parcelamento foi criada porque muitas empresas não depositavam os valores correspondentes ao FGTS dos seus funcionários, alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista, prejudicando os empregados que seriam beneficiários do fundo.
Com a mudança, as empresas poderão parcelar suas dívidas em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Mas atenção: essa medida só é válida para quem estiver com débitos do Fundo de Garantia até 31 de dezembro de 2017.
PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO | PARCELAS INICIAIS |
Até 10% | À vista |
De 10 a 20 % | Até 03 |
De 21 a 30 % | Até 06 |
De 31 a 40% | Até 09 |
Acima de 40% | Até 12 |
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