A entrega da obrigação acessória EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins pode causar transtorno para mais de 1 milhão de empresas brasileiras do lucro real, presumido ou acompanhamento diferenciado.
Acostumadas com a entrega mensal ou semestral do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) que trazia apenas os totais, sem maior detalhamento de dados, agora as corporações tem que se adaptar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que exige um maior teor de detalhamento. Dentre eles, incidência de alíquotas de cada item faturado e a informação se o contribuinte é imune, isento e tem direito a compensações ou créditos tributários.
A advogada Juliana Ono, Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, acredita que as empresas precisam se adaptar as novas exigências e ficar atentas as mudanças que elas trazem. “Nos casos em que não apuram receitas e créditos de modo preciso, não se podem usar rateios nem proporções, sob pena de a autoridade tributária cobrar explicações”, afirma.
No SPED, a EFD-PIS/Cofins tem que ser transmitida mensalmente até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira aquela escrituração.
Fonte: Portal Administradores
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