• Identificação Digital
    • Certificação Digital
    • Assinatura Digital
    • Assinatura Eletrônica
    • Biometria
    • Soluções Corporativas
    • mobileID
  • Certificado Digital
  • Novas Tecnologias
    • Curiosidades do Mundo Digital
    • Segurança da Informação
    • Diversão e Entretenimento
    • Dicas
  • Empreendedor & Profissional Liberal
    • Empreendedor
    • Contador
    • Advogado
    • Médico
  • Aumente as vendas
    • Compra Segura
    • Para o seu e-commerce
Categorias: Notícias Contábeis

Empresas terão mais tempo para entregar a DCTFWeb

Imagem: Certisign

No dia 4 de dezembro de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.853, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos – DCTFWeb, a qual substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip como dispositivo de reconhecimento de débito e de regulamento do crédito previdenciário.

DCTFWeb na prática

A nova Instrução fixou um novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e o 3º grupo.

Com isso, as empresas do 2º Grupo, que são os estabelecimentos com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, terão de enviar a DCTFWeb em abril de 2019.

Por sua vez, as empresas do 3º Grupo, que são as optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregados domésticos), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos terão de cumprir com a obrigação em outubro do próximo ano.

Novas datas

A data de entrega da DCTFWeb para os entes públicos, as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda será definida pelo fisco.

Importante ressaltar que, antes da Instrução Normativa nº 1.853 ser divulgada, a DCTFWeb seria obrigatória ainda este ano: em agosto de 2018, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Em janeiro de 2019 seria a vez do restante das empresas privadas cumprirem com a obrigatoriedade; e, por fim, para os órgãos públicos, a partir de julho de 2019. Agora, com essa IN, os Contadores e as empresas ganham um fôlego extra para se preparar!

Prazo

A DCTFWeb, que é uma obrigação mensal, deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A ressalva é para a DCTF do 13º salário, que terá de ser entregue até o dia 20 de dezembro. Assim como as demais incumbências tributárias, quem deixar de cumprir com a obrigação será punido.

Multas da DCTFWeb

Para que não cumprir com o prazo, o corretivo são pesadas multas para as empresas! O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTFWeb, limitado a 20%, mais juros de mora – 0,33% – e Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.

O contribuinte que entregar o documento com omissões ou incorreções de dados também será penalizado. Neste caso, ele terá de pagar multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou esquecidas.

Além das multas, a falta de envio da DCTF Web impossibilita o estabelecimento de expedir a Certidão Negativa de Débito, essencial para uma boa reputação da empresa no mercado. Portanto, todo cuidado é pouco!

Você também vai gostar: Legislação do Imposto de renda em um único documento

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Obrigado pelo seu feedback!

Próximo13º salário: guia de perguntas e respostas para Contadores »
Anterior « Conheça alguns dos processos trabalhistas mais comuns
Deixe um comentário
Tags: noticias da contabilidade

    Posts relacionados

  • Empresas devem acertar as contas com a Receita até o dia 30 de setembro
  • Empresas de Regimes especiais precisam de Certificado Digital
  • Contabilidade no Setor de franquias

Posts recentes

  • Eventos

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022
  • Eventos

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022
  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022
  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022
  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022
  • Compra Segura

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022
Todos direitos reservadosVisualizar versão padrão