Todo Contador já ouviu falar no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, o Per/Dcomp, certo? Mas, será que você sabe para que e por que ele funciona e qual é o seu objetivo? Para esclarecer estes e outros tópicos de interesse, o Clube do Contador Certisign elaborou as principais perguntas e respostas sobre o tema. Confira:
O PER/DComp é um programa da Receita Federal do Brasil – RFB que tem por objetivo permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento – PER ou a Declaração de Compensação – DComp para transmissão ao fisco.
O Pedido Eletrônico de Restituição deve ser exposto pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da empresa, toda vez que houver tributo ou contribuição pagos à União impropriamente ou em valor maior que o devido, a fim de que essa quantia indevida seja reembolsada.
A Declaração de Compensação, no caso, deve ser enviada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica toda vez que essa tiver computado crédito referente ao tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento. Só que, nessa situação, a compensação só poderá ser utilizada na restituição de débitos próprios, vencidos ou vincendos (que está por vencer), relacionados aos impostos e contribuições regidos pela RFB, com a exceção das contribuições previdenciárias ou recolhidas para outras entidades ou fundos.
Os impostos e contribuições que não podem ser objeto de declaração de compensação são os:
Além disso, os seguintes débitos não estão contemplados no PER/Dcomp:
Essa Instrução obriga ao contribuinte a confirmar a transmissão de Escrituração Fiscal Digital – ECF, demonstrando, neste documento, o direito ao crédito, contendo os créditos escriturais do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; os créditos escriturais da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e o saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Antes de preencher o PER/Dcomp é ideal que o contribuinte se organize, separando os comprovantes de pagamentos indevidos à Receita Federal, bem como os proventos pagos a mais, e os impostos e contribuições que serão objetos de compensação. É importante salientar que o programa PER/Dcomp está constituído sob a forma de pastas e fichas. Assim sendo, há as seguintes pastas:
O PER/Dcomp Web deve ser utilizado por todos os contribuintes que já estão obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Web. Ou seja: podem dispor dele todas as pessoas físicas e jurídicas que precisem compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DComp Web.
Além disso, o PER/Dcomp web é válido para fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial e realizar a compensação cruzada, que ocorre quando há compensação de débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Para transmitir o Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento é necessário ter Certificado Digital válido e apresentá-lo exclusivamente no PER/Dcomp – e, posteriormente, transmiti-lo pela internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível para download no site da RFB.
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