Caro Contador, você sabia que tem uma nova obrigação acessória chegando agora no mês de outubro? Infelizmente, não é brincadeira. A partir do dia 2 deste mês, entrará em vigor a entrega da Declaração Única de Importação – Duimp, cuja criação foi anunciada em maio de 2018.
Nesta primeira etapa piloto, a entrega da Duimp poderá ser feita pelas empresas certificadas no OEA (Operador Econômico Autorizado), Conformidade Nível 2, no modal marítimo com recolhimento integral dos tributos.
Isso quer dizer que a mudança afeta as companhias que não utilizam benefícios fiscais ou licenças.
Na segunda etapa da implantação da Duimp, que deve ter início apenas em 18 de dezembro de 2018, serão incluídas nesta obrigatoriedade as importações das empresas OEA Conformidade Nível 2, mas com anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e demais regimes de tributação.
A previsão é que todas as empresas importadoras façam o uso da Duimp em 2019.
A nova obrigação acessória irá substituir outras obrigações, unificando-as, como: Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).
Segundo o fisco, o objetivo da criação da Duimp é tornar o processo de importação de mercadoria mais fácil, além de reduzir os custos envolvidos na operação.
Desta forma, a expectativa é que haja uma redução de 40% no tempo despendido com os trâmites de liberação das mercadorias na importação, o que representaria uma redução de 17 para 10 dias neste processo.
A consequência seria uma redução de custos com logística.
A Instrução Normativa RFB Nº 1833, de 25 de setembro de 2018, determina que a taxa de utilização do Siscomex seja devida no ato do registro da Duimp. Serão cobrados então R$ 185,00 por Duimp e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à Duimp.
Esta taxa será cobrada independentemente da existência de tributo a recolher, então é importante deixar este ponto claro para o seu cliente.
Lembrando que a Duimp deverá ser registrada no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
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